Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850210215304 (26/05/2021)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: VAL TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto
Detalhes do despacho:POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 850210215304 (26/05/2021)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: VAL TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto
Detalhes do despacho:POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. | RPI 2710 | Data 2022-12-13
IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850210215304 (26/05/2021)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: VAL TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto
Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso, com o código antigo 333. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 3016), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850210215304 (26/05/2021)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: VAL TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto
Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso, com o código antigo 333. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 3016), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. | RPI 2696 | Data 2022-09-06
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916122743 (VAL ARTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916122743 (VAL ARTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2621 | Data 2021-03-30
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2591 | Data 2020-09-01