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Dati ufficiali INPI

THE SHOPS

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãoTipo: VerbaleUfficio: BR

Snapshot rapido

THE SHOPS

ST13

BR500000920199720

Classe

43

Domanda

920199720

Registrazione

920199720

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

43

Data di deposito

20/07/2020

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

AMANDA DOS REIS COLOMBO

Rappresentanti

Nessun dato sui rappresentanti.

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 43

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 43

Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

11/10/2022

RPI 2701

IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2701 | Data 2022-10-11

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850210186952 (10/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AMANDA DOS REIS COLOMBO Procurador: Samuel Vilarinho Scarel

07/06/2022

RPI 2683

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850210186952 (10/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AMANDA DOS REIS COLOMBO Procurador: Samuel Vilarinho Scarel | RPI 2683 | Data 2022-06-07

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210186952 (10/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AMANDA DOS REIS COLOMBO Procurador: Samuel Vilarinho Scarel Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

29/06/2021

RPI 2634

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210186952 (10/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AMANDA DOS REIS COLOMBO Procurador: Samuel Vilarinho Scarel Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2634 | Data 2021-06-29

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por elemento nominativo genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

09/03/2021

RPI 2618

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por elemento nominativo genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2618 | Data 2021-03-09

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

18/08/2020

RPI 2589

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2589 | Data 2020-08-18

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