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Dati ufficiali INPI

COLORSdj

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Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

COLORSdj

ST13

BR500000920166423

Classe

35

Domanda

920166423

Registrazione

920166423

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito15/07/20
  2. Pubblicazione04/08/20
  3. Esame
  4. Accoglimento01/06/21
  5. Concessione03/08/21
  6. In vigore03/08/31

Registrazione concessa il 03/08/2021 e in vigore fino al 03/08/2031, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:03/08/2031

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/08/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca em vigor

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

4

Ultimo aggiornamento

03/08/2021

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

35

Data di deposito

15/07/2020

Data di registrazione

03/08/2021

Data di scadenza

03/08/2031

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

DIEGO BARBOSA AGANETTI 08802464642

Rappresentanti

Nessun dato sui rappresentanti.

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

27.5.129.1.15

Prodotti e servizi

Classe 35

Agenciamento de artistasAnúncioEdição de texto publicitárioEstudos de marketingMarketingMarketing direcionadoPromoção de vendas [para terceiros]Promotor de eventos [se comerciais]PropagandaPublicidadePublicidade por qualquer meioRedação de roteiros para fins publicitáriosRelações públicasServiços de agências de informação comercialServiços de agências de propagandaServiços de agências de publicidadeServiços de assessoria de imprensaVendas de assinaturas de jornal [para terceiros]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2639

03/08/2021

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2630

01/06/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso a requerente não seja pessoa jurídica representativa de coletividade (conforme art. 128, parágrafo 2º da LPI) ou os serviços especificados sejam originários apenas da própria requerente, a marca deverá ser de serviço. Indique a necessidade de alteração para marca de serviço, se realmente for o caso. Se prosseguir como marca coletiva, comprove ser pessoa jurídica representativa de coletividade, observando ainda que segundo o caput do artigo 147 da LPI, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca, formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas. A título informativo, as condições para utilização da marca estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em todos os serviços de todos os associados ou somente em alguns serviços selecionados, em determinado tamanho e disposição, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. Também devem ser esclarecidas as exigências necessárias para afiliação à entidade coletiva. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pelo requerente.

RPI 2618

09/03/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

RPI 2587

04/08/2020

Protezione continua del tuo marchio

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