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Dati ufficiali INPI

React Paranaense

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

React Paranaense

ST13

BR500000920124852

Classe

25

Domanda

920124852

Registrazione

920124852

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

25

Data di deposito

10/07/2020

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

EDUARDO SOITONE DE OLIVEIRA 09088800901

Rappresentanti

ACLIVE MARCAS E PATENTES LTDA

29171984000155

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 25

Codici Vienna

26.4.227.5.127.5.3

Prodotti e servizi

Classe 25

Agasalhos para as mãos;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Cachecóis;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Casacos [jaquetas];Ceroula;Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Coletes;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpete;Cuecas;Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Gorros;Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Lenços de pescoço;Lingerie;Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Meias;Meias-calças;Parcas;Pijamas;Quimono [vestuário];Roupa íntima;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de praia;Saias-calças;Suéteres;Sungas;Sutiãs;Ternos;Trajes;Trajes de banho;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Xales;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210161933 (23/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EDUARDO SOITONE DE OLIVEIRA 09088800901 Procurador: ACLIVE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2701, de 11/10/2022.

17/01/2023

RPI 2715

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 850210161933 (23/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EDUARDO SOITONE DE OLIVEIRA 09088800901 Procurador: ACLIVE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2701, de 11/10/2022. | RPI 2715 | Data 2023-01-17

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210161933 (23/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EDUARDO SOITONE DE OLIVEIRA 09088800901 Procurador: ACLIVE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

11/10/2022

RPI 2701

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850210161933 (23/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EDUARDO SOITONE DE OLIVEIRA 09088800901 Procurador: ACLIVE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. | RPI 2701 | Data 2022-10-11

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816631999 (REACT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

23/02/2021

RPI 2616

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816631999 (REACT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2616 | Data 2021-02-23

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

04/08/2020

RPI 2587

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2587 | Data 2020-08-04

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