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Brasile920084699

GLOW PINK DEIXE SEU BRILHO POR ONDE PASSAR

LILIAM ROSA DE JESUS SANTANNA COSMETICOS EPP

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 3Misto
GLOW PINK DEIXE SEU BRILHO POR ONDE PASSAR

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta23/02/21

Domanda respinta in via definitiva il 23/02/2021. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 07/06/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.3

Prodotti e servizi

Classe 3

Água micelarBatons para os lábiosBrilho para os lábiosCílios postiçosCosméticosCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCremes cosméticosEstojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais)Lenços impregnados com preparações para remover maquiagemMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaPorta-batomProdutos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumaria

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

07/06/2022

RPI 2683

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850210100149 (12/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LILIAM ROSA DE JESUS SANTANNA COSMETICOS EPP Procurador: Thaís Angelim Ribeiro

27/04/2021

RPI 2625

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210100149 (12/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LILIAM ROSA DE JESUS SANTANNA COSMETICOS EPP Procurador: Thaís Angelim Ribeiro Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

23/02/2021

RPI 2616

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por "GLOW" é expressão comum e "pink", descritiva, no segmento de mercado assinalado sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

28/07/2020

RPI 2586

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • ASSOCIACAO VIVA E DEIXE VIVER

    CNPJ 02.926.858/0001-07 · SÃO PAULO/SP

    38 filmes publicitários · 2013–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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