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Brasile920036074

Governança Jurídica

M. F. (pessoa física)

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 41Misto
Governança Jurídica

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta09/02/21

Domanda respinta dall'INPI il 09/02/2021. Da allora non c'è stato alcun atto: di fatto il procedimento è chiuso.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 09/02/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.129.1.42.9.429.1.2

Prodotti e servizi

Classe 41

Assessoria, consultoria e informação em ediçãoAssessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Assessoria, consultoria e informação ensinoCurso técnico de formaçãoCursos livres [ensino]Cursos por correspondênciaEdição de videoteipeEditoração eletrônicaFilmagem em vídeoFornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demandaOrganização e apresentação de colóquiosOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosOrganização e e condução de fóruns educacionais presenciaisOrientação [treinamento]Produção de programas de rádio e televisãoProdução de programas de televisão e rádioProgramas de entretenimento de televisãoProvimento de informações sobre educação [instrução]Provimento de informações sobre entretenimento [lazer]Provimento de vídeos online, não baixáveisProvimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]Publicação de textos, exceto para publicidadePublicação on-line de livros e periódicos eletrônicosRedação de textos*Serviços de educaçãoServiços de ensinoServiços de entretenimentoServiços de instruçãoServiços de roteirização, exceto para fins publicitários

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

2 pubblicazioni trovate

09/02/2021

RPI 2614

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

28/07/2020

RPI 2586

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009