IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2630
01/06/2021
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 01/06/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
LEAL MARCAS
13198976000162
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 41
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
3 pubblicazioni trovate
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2630
01/06/2021
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente procuração devidamente assinada na qual conste o local geográfico em que foi assinada, com data igual ou anterior à data do depósito ou que ratifique atos anteriormente praticados. O item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas (3ª ed.) estabelece que, conforme disposto no art. 20 da Lei nº11.419/06, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei. De acordo com o §1º do art. 2º e com o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal: "Art. 2º ...§ 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil"; "Art. 3º A tramitação de documentos eletrônicos para os quais seja necessária ou exigida a utilização de certificados digitais somente se fará mediante certificação disponibilizada por AC integrante da ICP-Brasil.". Alternativamente, apresente procuração assinada de modo convencional (não eletrônico) na qual conste o local geográfico em que foi assinada, com data igual ou anterior à data do depósito ou que ratifique atos anteriormente praticados.
RPI 2618
09/03/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2587
04/08/2020
Protezione continua del tuo marchio
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