Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850210068505 (20/02/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: D F VILELA ASSESSORIA E CONSULTORIA AGROPECUARIA
Detalhes do despacho:Em retificação da decisão do recurso publicado na RPI 2781, de 24/04/2024, tendo em vista que a mesma não refletiu a decisão proferida pelo senhor Presidente do INPI.
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850210068505 (20/02/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: D F VILELA ASSESSORIA E CONSULTORIA AGROPECUARIA
Detalhes do despacho:Em retificação da decisão do recurso publicado na RPI 2781, de 24/04/2024, tendo em vista que a mesma não refletiu a decisão proferida pelo senhor Presidente do INPI. | RPI 2782 | Data 2024-04-30
IPAS238
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Protocolo: 850210068505 (20/02/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: D F VILELA ASSESSORIA E CONSULTORIA AGROPECUARIA
IPAS238 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial) | Protocolo: 850210068505 (20/02/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: D F VILELA ASSESSORIA E CONSULTORIA AGROPECUARIA | RPI 2781 | Data 2024-04-24
IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210068505 (20/02/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: D F VILELA ASSESSORIA E CONSULTORIA AGROPECUARIA
Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?transformando empresas?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida. As alterações solicitadas pelo recorrente no cumprimento de exigência pet. 850220300769 não estão previstas no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003.
IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850210068505 (20/02/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: D F VILELA ASSESSORIA E CONSULTORIA AGROPECUARIA
Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?transformando empresas?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida. As alterações solicitadas pelo recorrente no cumprimento de exigência pet. 850220300769 não estão previstas no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003. | RPI 2725 | Data 2023-03-28
IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210068505 (20/02/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: D F VILELA ASSESSORIA E CONSULTORIA AGROPECUARIA
Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?transformando empresas?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850210068505 (20/02/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: D F VILELA ASSESSORIA E CONSULTORIA AGROPECUARIA
Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?transformando empresas?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida. | RPI 2680 | Data 2022-05-17
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850210068505 (20/02/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: D F VILELA ASSESSORIA E CONSULTORIA AGROPECUARIA
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210068505 (20/02/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: D F VILELA ASSESSORIA E CONSULTORIA AGROPECUARIA
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2621 | Data 2021-03-30
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; | RPI 2611 | Data 2021-01-19
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2583 | Data 2020-07-07