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APTANUTRI

NUTRICIA INTERNATIONAL B.V.

Registro de marca em vigorClasse 29Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore06/04/31

Registrazione concessa il 06/04/2021 e in vigore fino al 06/04/2031, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:06/04/2031

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/04/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 29

Leites e laticíniosleite em póleite instantâneoleite em pó não lácteo e à base de plantas e leite em pó, a saberleite em pó e leite em pó derivados de plantas, vegetais, grãos, nozes, sementes e frutosleite aromatizadobebidas aromatizadas à base de leiteleite condensadoleite fermentadoleites não lácteos e à base de plantas, a saberleites derivados de plantas, vegetais, grãos, nozes, sementes, grãos e frutasrefeições congeladas, preparadas ou embaladas, constituídas principalmente por carne, peixe, aves ou legumeslanches primariamente constituídos por frutas e nozeslanches à base de frutasiogurtelanches à base de iogurtesbebidas de iogurteLanches de frutas e iogurte liofilizadasfrutas e vegetais liofilizadas na forma de chips (salgadinhos)purê de frutas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

06/04/2021

RPI 2622

Concessão de registro

IPAS158

09/03/2021

RPI 2618

Deferimento do pedido

IPAS029

08/12/2020

RPI 2605

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do pedido de registro, tendo em vista que o documento apresentado lê: ?(...) para, em conjunto ou separadamente, independente da ordem de nomeação, representá-lo perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI para o fim de requerer e proceder alteração de endereço, podendo representá-lo judicialmente e receber citações em assuntos relacionados à propriedade intelectual.? Ou seja, o documento acostado aos autos não outorga poderes para depositar pedidos de registro de marcas em nome do requerente.

02/06/2020

RPI 2578

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009