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Brasile919525830

FORNELLO

D&D METAL INDUSTRIA LTDA

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 11Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta10/11/20

Domanda respinta dall'INPI il 10/11/2020. Da allora non c'è stato alcun atto: di fatto il procedimento è chiuso.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/11/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 11

Abóbada de fornalha industrialAcendedor de gásAcendedor para fogão elétricoAcendedor para fogão não elétricoAcendedores *Acendedores por fricção para ignição de gásAcessórios de regulagem e segurança para aparelhos de gásAcessórios de regulagem e segurança para canos de gásAcessórios de regulagem para aparelhos e canos de água ou gásAcessórios moldados para fornalhasAcessórios moldados para fornosAcessórios para forno de barro refratárioAparelhos de aquecimentoAparelhos e instalações para cozinharAparelhos elétricos de aquecimentoAquecedor industrialAquecedores de imersãoBalcões aquecidosChaleiras elétricasChapas de aquecimentoChurrasqueiras elétrica e não elétricasCoifa depuradora de ar para fogão [depurador]Estufa elétricaFogão a gásFogão elétricoFogareiro elétricoFogareirosFogões [aparelhos de aquecimento]Fogões a vácuo elétricos [sous-vide]Fogões cooktop elétricosFogões de cozinhaFogões solares [fornalhas]Fornalhas de cozinha [fogões]Fornalhas, exceto para uso em laboratórioForno a gásForno doméstico elétricoForno e fornalha industrialFornos [cozedores]Fornos de micro-onda [aparelhos de cozinha]Fornos de micro-ondas para fins industriaisFornos de padariasFornos, exceto para uso em laboratórioFrigideiras elétricasFritadeiras a arPanelas de cuscuz, elétricasPanelas de pressão, elétricasPanelas elétricasPanelas elétricas de cozimento a vaporTorradeirasTorradeiras para pão

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

2 pubblicazioni trovate

10/11/2020

RPI 2601

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

28/04/2020

RPI 2573

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009