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Dati ufficiali INPI

Domine seu Restaurante

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Concessão de registroTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

Domine seu Restaurante

ST13

BR500000919089828

Classe

35

Domanda

919089828

Registrazione

919089828

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Concessão de registro

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

35

Data di deposito

27/01/2020

Data di registrazione

10/05/2022

Data di scadenza

10/05/2032

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

ROSEMAR RIGO SIMÃO

Rappresentanti

Nessun dato sui rappresentanti.

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

24.17.226.11.1427.5.1027.5.119.7.19

Prodotti e servizi

Classe 35

Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Administração de programas de fidelidade de consumidores;Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Gestão de franquia;Marketing;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

IPAS158

Concessão de registro

10/05/2022

RPI 2679

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2679 | Data 2022-05-10

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850200361701 (22/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ROSEMAR RIGO SIMÃO

05/04/2022

RPI 2674

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850200361701 (22/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ROSEMAR RIGO SIMÃO | RPI 2674 | Data 2022-04-05

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200361701 (22/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ROSEMAR RIGO SIMÃO Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

22/12/2020

RPI 2607

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200361701 (22/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ROSEMAR RIGO SIMÃO Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2607 | Data 2020-12-22

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

01/09/2020

RPI 2591

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2591 | Data 2020-09-01

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

27/02/2020

RPI 2564

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2564 | Data 2020-02-27

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