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Brasile919087264

Dia de Campo Digital

E. N. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta01/09/20

Domanda respinta in via definitiva il 01/09/2020. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 12/04/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 35

Administração comercialComércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de animais vivosComércio (através de qualquer meio) de artigos para animaisConsultoria em gestão de negóciosConsultoria em gestão e organização de negóciosControle e registro de bovinos [gestão comercial]Organização e administração de empresaPropagandaServiços de assessoria em gestão de negócios

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

12/04/2022

RPI 2675

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200388912 (10/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ELY DE AZAMBUJA GERMANO NETO Procurador: ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento do pedido de registro face à anterioridade 821328603.

22/12/2020

RPI 2607

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200388912 (10/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ELY DE AZAMBUJA GERMANO NETO Procurador: ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

01/09/2020

RPI 2591

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821328603 (DIA DE CAMPO NA TV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

27/02/2020

RPI 2564

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009