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Brasile919067263

DRIVE WISE

K. C. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 12Misto
DRIVE WISE

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta19/01/21

Domanda respinta in via definitiva il 19/01/2021. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 05/07/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 12

Chassi de automóvel, chassi rígido de automóvelautomóveisveículos elétricoscarroçarias para automóveispeças estruturais para automóveis

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

05/07/2022

RPI 2687

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850220210134 (19/05/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BHERING ADVOGADOS Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

17/05/2022

RPI 2680

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850210113017 (22/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: KIA MOTORS CORPORATION Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

27/07/2021

RPI 2638

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210227688 (02/06/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KIA CORPORATION Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Nome alterado.

27/04/2021

RPI 2625

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210113017 (22/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: KIA MOTORS CORPORATION Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

19/01/2021

RPI 2611

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva e qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

17/11/2020

RPI 2602

Sobrestamento do exame de mérito

IPAS142

Detalhes do despacho: Alterada a especificação, conforme petição de cumprimento de exigência de mérito. Sobrestadores:Processo 910234930 (DRIVE WISE)

25/08/2020

RPI 2590

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Reapresente especificação, pois a requerida inicialmente contém produtos que podem ser inseridos em duas classes. Informe se deseja prosseguir na NCL (11) 12 para assinalar somente "chassi de automóvel, chassi rígido de automóvel; automóveis; veículos elétricos; carroçarias para automóveis; peças estruturais para automóveis"; ou adeque a especificação na NCL (11) 9 para assinalar apenas "dispositivo e sistema de segurança e assistência de condução, a saber, piloto automático inteligente e adaptável, sistema de aviso de colisão frontal, freio de emergência autônomo, sistema de alerta de colisão traseira, sistema de aviso de saída de pista, sistema de assistência de permanência na pista, sistema de detecção de ponto cego; dispositivo e sistema de assistência de estacionamento, a saber, sistema de assistência para estacionamento inteligente, câmera traseira, sensor de estacionamento frontal e traseiro; dispositivo e sistema avançados de visibilidade de condução, a saber, dispositivo de visão noturna, assistente de farol alto adaptável, luz de flexão dinâmica". Ressalta-se que a expressão "acessórios para automóveis" é genérica para fins de classificação. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe na NCL (11), não sendo possível incluir itens adicionais fora do escopo daqueles reivindicados na petição inicial.

03/03/2020

RPI 2565

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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