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FIGHT FOR PEACE ALLIANCE

LUTA PELA PAZ

Registro de marca em vigorClasse 41Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

FIGHT FOR PEACE ALLIANCE

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore18/05/31

Registrazione concessa il 18/05/2021 e in vigore fino al 18/05/2031, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:18/05/2031

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 18/05/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.4.18

Prodotti e servizi

Classe 41

Serviços de programa de treinamento com base em metodologia específica que utiliza os esportes de luta como plataforma holística para a redução da violência juvenil

Classe 41

Certificação de

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

18/05/2021

RPI 2628

Concessão de registro

IPAS158

16/03/2021

RPI 2619

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Excluída da especificação a expressão "certificação", pois a natureza da marca foi alterada para "de serviço".

13/10/2020

RPI 2597

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Conforme o art. 123, inc. II da LPI, a marca de certificação é ?aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas [...]?. Ainda, conforme o art. 128, parágrafo 3º da mesma lei, ?o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado?. Tal dispositivo indica que a marca de certificação se destina a assinalar produtos/serviços de terceiros, e não do próprio requerente. Contudo, essa não parece ser a realidade do caso em tela, visto que, o requerente define as características do serviço objeto da certificação como ?Programa de Treinamento, por meio do qual a Requerente compartilha sua metodologia com organizações comunitárias [...]?, o que sugere que os serviços especificados são prestados pelo próprio requerente. Assim, a marca em questão parece se enquadrar como marca de serviço e não como marca de certificação. Então, diga se deseja alterar a natureza do sinal, passando de marca de certificação para marca de serviço. Se desejar prosseguir como marca de certificação, o pedido de registro deve ser adequado a essa natureza. Se essa for a opção, retifique a especificação, reivindicando a certificação de serviços prestados pelas organizações comunitárias, sendo que os usuários da marca não devem ter vínculo com o requerente do registro, de acordo com o Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016. Além disso, conforme o art. 48, incisos I e II da LPI, devem ser apresentadas respectivamente as características dos produtos ou serviços de terceiros cuja presença será atestada (certificada) e as medidas de controle, ou seja, a forma pela qual a presença dessas características será atestada pelo requerente do pedido de registro.

07/04/2020

RPI 2570

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Inteligência publicitária

Identificámos 8 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2019–2023). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.