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Dati ufficiali INPI

CERVEJA PURO MALTE HELLES

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Deferimento da petiçãoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

CERVEJA PURO MALTE HELLES

ST13

BR500000918856418

Classe

35

Domanda

918856418

Registrazione

918856418

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Deferimento da petição

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

35

Data di deposito

11/12/2019

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

030 MARCAS E PATENTES LTDA

Rappresentanti

A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

06052821000158

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

11.3.11.1.529.1.229.1.85.7.2

Prodotti e servizi

Classe 35

Propaganda.;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

Evento INPI

Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5085319-41.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.002179/2022-24. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e a Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO, dar parcial provimento à remessa e ao apelo adesivo do INPI para modificar parte da sentença que determina que o INPI indeferida10 pedidos de registro de marca, devendo a respectiva pretensão ser extinta. Mantida a sentença de extinção do feito sem resolução de mérito,em relação ao pedido para determinar o indeferimento dos pedidos de registro nº 921616090 e 921616236 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE PILSEN", bem como os pedidos genéricos de anulação e indeferimento de pedidos de registro supervenientes em situação jurídica idêntica, e a procedência do pedido para decretar a nulidade dos registros nº 918673291 e nº 918665892, para as marcas "CERVEJA PURO MALTE PILSEN" e "CERVEJA PURO MALTE GOLD", de titularidade da ré.

02/06/2026

RPI 2891

Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) | Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5085319-41.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.002179/2022-24. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e a Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO, dar parcial provimento à remessa e ao apelo adesivo do INPI para modificar parte da sentença que determina que o INPI indeferida10 pedidos de registro de marca, devendo a respectiva pretensão ser extinta. Mantida a sentença de extinção do feito sem resolução de mérito,em relação ao pedido para determinar o indeferimento dos pedidos de registro nº 921616090 e 921616236 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE PILSEN", bem como os pedidos genéricos de anulação e indeferimento de pedidos de registro supervenientes em situação jurídica idêntica, e a procedência do pedido para decretar a nulidade dos registros nº 918673291 e nº 918665892, para as marcas "CERVEJA PURO MALTE PILSEN" e "CERVEJA PURO MALTE GOLD", de titularidade da ré. | RPI 2891 | Data 2026-06-02

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5085319-41.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.002179/2022-24. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e a Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO, dar parcial provimento à remessa e ao apelo adesivo do INPI para modificar parte da sentença que determina que o INPI indeferida10 pedidos de registro de marca, devendo a respectiva pretensão ser extinta. Mantida a sentença de extinção do feito sem resolução de mérito,em relação ao pedido para determinar o indeferimento dos pedidos de registro nº 921616090 e 921616236 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE PILSEN", bem como os pedidos genéricos de anulação e indeferimento de pedidos de registro supervenientes em situação jurídica idêntica, e a procedência do pedido para decretar a nulidade dos registros nº 918673291 e nº 918665892, para as marcas "CERVEJA PURO MALTE PILSEN" e "CERVEJA PURO MALTE GOLD", de titularidade da ré. | Protocolo: 301220002872 (11/03/2022)

02/06/2026

RPI 2891

IPAS639 | Publicação de decisão judicial transitada em julgado | Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5085319-41.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.002179/2022-24. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e a Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO, dar parcial provimento à remessa e ao apelo adesivo do INPI para modificar parte da sentença que determina que o INPI indeferida10 pedidos de registro de marca, devendo a respectiva pretensão ser extinta. Mantida a sentença de extinção do feito sem resolução de mérito,em relação ao pedido para determinar o indeferimento dos pedidos de registro nº 921616090 e 921616236 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE PILSEN", bem como os pedidos genéricos de anulação e indeferimento de pedidos de registro supervenientes em situação jurídica idêntica, e a procedência do pedido para decretar a nulidade dos registros nº 918673291 e nº 918665892, para as marcas "CERVEJA PURO MALTE PILSEN" e "CERVEJA PURO MALTE GOLD", de titularidade da ré. | Protocolo: 301220002872 (11/03/2022) | RPI 2891 | Data 2026-06-02

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240214825 (04/05/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: 030 MARCAS E PATENTES S.A. Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador ALTIVO AQUINO MENEZES e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

18/06/2024

RPI 2789

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850240214825 (04/05/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: 030 MARCAS E PATENTES S.A. Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador ALTIVO AQUINO MENEZES e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. | RPI 2789 | Data 2024-06-18

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220002872 (11/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5085319-41.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.002179/2022-24. Julgado: (I) Extinto o feito sem resolução de mérito (...) com relação ao pedido para determinar o indeferimento dos pedidos de registro n.º 921616090 e 921616236 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE PILSEN", bem como os pedidos genéricos de anulação e indeferimento de pedidos de registro supervenientes em situação jurídica idêntica, nos termos da fundamentação; e (II) Procedente o pedido (...) para decretar a nulidade dos registros n.º 918673291 e n.º 918665892, para as marcas "CERVEJA PURO MALTE PILSEN" e "CERVEJA PURO MALTE GOLD", de titularidade da ré 030 MARCAS E PATENTES LTDA e para determinar o indeferimento dos pedidos de registro: (i) n.º 918856540 e n.º 918857910 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE DUNKEL"; (ii) n.º 918856280 e n.º 918856418 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE HELLES" (iii) n.º 918.847540 e n.º 918855047 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE IPA"; (iv) n.º 918855357 e n.º 918855470 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE STOUT"; (v) n.º 923069461 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE ULTRA"; (vi) nº 918855950 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE MALZIBIER".

28/05/2024

RPI 2786

IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301220002872 (11/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5085319-41.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.002179/2022-24. Julgado: (I) Extinto o feito sem resolução de mérito (...) com relação ao pedido para determinar o indeferimento dos pedidos de registro n.º 921616090 e 921616236 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE PILSEN", bem como os pedidos genéricos de anulação e indeferimento de pedidos de registro supervenientes em situação jurídica idêntica, nos termos da fundamentação; e (II) Procedente o pedido (...) para decretar a nulidade dos registros n.º 918673291 e n.º 918665892, para as marcas "CERVEJA PURO MALTE PILSEN" e "CERVEJA PURO MALTE GOLD", de titularidade da ré 030 MARCAS E PATENTES LTDA e para determinar o indeferimento dos pedidos de registro: (i) n.º 918856540 e n.º 918857910 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE DUNKEL"; (ii) n.º 918856280 e n.º 918856418 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE HELLES" (iii) n.º 918.847540 e n.º 918855047 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE IPA"; (iv) n.º 918855357 e n.º 918855470 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE STOUT"; (v) n.º 923069461 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE ULTRA"; (vi) nº 918855950 para a marca mista "CERVEJA PURO MALTE MALZIBIER". | RPI 2786 | Data 2024-05-28

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220002872 (11/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5085319-41.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.002179/2022-24. Determinado ao INPI que anotasse que os pedidos de registro/registros das marcas em questão (918673291, 918665892,918856540, 918856280, 918847540, 921616090, 921616236, 918855357, 923069461, 918855470,918855950, 918855047, 918856418 e 918857910) encontram-se sub judice, realizando a divulgação na RPI e na sua base de dados disponível na internet.

05/04/2022

RPI 2674

IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301220002872 (11/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5085319-41.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.002179/2022-24. Determinado ao INPI que anotasse que os pedidos de registro/registros das marcas em questão (918673291, 918665892,918856540, 918856280, 918847540, 921616090, 921616236, 918855357, 923069461, 918855470,918855950, 918855047, 918856418 e 918857910) encontram-se sub judice, realizando a divulgação na RPI e na sua base de dados disponível na internet. | RPI 2674 | Data 2022-04-05

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210208577 (21/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: 030 MARCAS E PATENTES LTDA Procurador: ALTIVO AQUINO MENEZES Cedente: CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS LTDA [BR] Cessionário: 030 MARCAS E PATENTES LTDA

29/06/2021

RPI 2634

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850210208577 (21/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: 030 MARCAS E PATENTES LTDA Procurador: ALTIVO AQUINO MENEZES Cedente: CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS LTDA [BR] Cessionário: 030 MARCAS E PATENTES LTDA | RPI 2634 | Data 2021-06-29

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

28/07/2020

RPI 2586

IPAS142 | Sobrestamento do exame de mérito | RPI 2586 | Data 2020-07-28

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

21/01/2020

RPI 2559

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. | RPI 2559 | Data 2020-01-21

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