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Dati ufficiali INPI

Vitafusion

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: VerbaleUfficio: BR

Snapshot rapido

Vitafusion

ST13

BR500000918683092

Classe

5

Domanda

918683092

Registrazione

918683092

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

5

Data di deposito

18/11/2019

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA.

Rappresentanti

Jacques Labrunie

****813****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 5

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 5

Suplementos multivitamínicos; suplementos alimentares e minerais.;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210010048 (11/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA. Procurador: Jacques Labrunie

31/05/2022

RPI 2682

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850210010048 (11/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA. Procurador: Jacques Labrunie | RPI 2682 | Data 2022-05-31

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210010048 (11/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

02/03/2021

RPI 2617

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210010048 (11/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2617 | Data 2021-03-02

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida da opoente (VITAFUSION), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida da opoente (VITAFUSION), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta.

10/11/2020

RPI 2601

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida da opoente (VITAFUSION), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida da opoente (VITAFUSION), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta. | RPI 2601 | Data 2020-11-10

IPAS423

Notificação de oposição

19/05/2020

RPI 2576

IPAS423 | Notificação de oposição | RPI 2576 | Data 2020-05-19

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

10/12/2019

RPI 2553

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2553 | Data 2019-12-10

Inteligência publicitária

Identificámos 37 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2022). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer acção.

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