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Dati ufficiali INPI

GAL

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

GAL

ST13

BR500000918680107

Classe

41

Domanda

918680107

Registrazione

918680107

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito15/11/19
  2. Pubblicazione10/12/19
  3. Esame
  4. Respinta17/11/20
  5. Concessione
  6. In vigore

Domanda respinta in via definitiva il 17/11/2020. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 18/05/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo di pratica

Domanda

Eventi registrati

5

Ultimo aggiornamento

18/05/2021

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

41

Data di deposito

15/11/2019

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

Produtos e/ou Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

LAPAG INTERNET LTDA

Rappresentanti

L. S. (pessoa física)

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 41

Codici Vienna

27.5.42.9.429.1.132.9.1227.5.8

Prodotti e servizi

Classe 41

Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Curso técnico de formaçãoOrganização de concursos de belezaOrientação [treinamento]Orientação vocacionalServiços de educaçãoServiços de entretenimentoServiços de instrução

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210034861 (28/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LAPAG INTERNET LTDA Procurador: Luis Paulo Pereira Soares Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2628

18/05/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830441573 (GAU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterados os dados do procurador, em consonância com a petição de cumprimento de exigência nº 850200274801.

RPI 2602

17/11/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: A procuração apresentada em cumprimento à exigência de mérito anterior atende aos requisitos quanto à assinatura, mas contém data posterior à data do depósito do pedido de registro de marca e não ratifica atos anteriormente praticados. Apresente procuração devidamente assinada e com data igual ou anterior à data do depósito do pedido de registro de marca ou que ratifique atos anteriormente praticados.

RPI 2590

25/08/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Considerando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, as procurações assinadas digitalmente somente serão aceitas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do ITI. Art. 2º § 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Art.3º A tramitação de documentos eletrônicos para os quais seja necessária ou exigida a utilização de certificados digitais somente se fará mediante certificação disponibilizada por AC integrante da ICP-Brasil. Apresente Procuração devidamente assinada.

RPI 2578

02/06/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2553

10/12/2019

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