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Dati ufficiali INPI

PURO MALTE BEER

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Deferimento da petiçãoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

PURO MALTE BEER

ST13

BR500000918655552

Classe

32

Domanda

918655552

Registrazione

918655552

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Deferimento da petição

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

32

Data di deposito

12/11/2019

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

030 MARCAS E PATENTES LTDA

Rappresentanti

ALTIVO AQUINO MENEZES

****249****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 32

Codici Vienna

11.3.11.1.529.1.229.1.85.7.2

Prodotti e servizi

Classe 32

Cerveja;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200188144 (30/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS LTDA Procurador: ALTIVO AQUINO MENEZES

08/03/2022

RPI 2670

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850200188144 (30/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS LTDA Procurador: ALTIVO AQUINO MENEZES | RPI 2670 | Data 2022-03-08

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210050167 (08/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: 030 MARCAS E PATENTES LTDA Procurador: ALTIVO AQUINO MENEZES Cessionário: 030 MARCAS E PATENTES LTDA

20/04/2021

RPI 2624

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850210050167 (08/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: 030 MARCAS E PATENTES LTDA Procurador: ALTIVO AQUINO MENEZES Cessionário: 030 MARCAS E PATENTES LTDA | RPI 2624 | Data 2021-04-20

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200188144 (30/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS LTDA Procurador: ALTIVO AQUINO MENEZES Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

25/08/2020

RPI 2590

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200188144 (30/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS LTDA Procurador: ALTIVO AQUINO MENEZES Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2590 | Data 2020-08-25

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos necessários que descrevem os produtos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

19/05/2020

RPI 2576

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos necessários que descrevem os produtos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2576 | Data 2020-05-19

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

10/12/2019

RPI 2553

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2553 | Data 2019-12-10

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