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Brasile918352002

SENSATEZ

SUNRISE SCHOOL EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA ME

Registro de marca em vigorClasse 16Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

SENSATEZ

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore25/01/32

Registrazione concessa il 25/01/2022 e in vigore fino al 25/01/2032, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:25/01/2032

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 25/01/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

24.1.927.5.125.1.53.2.71.1.1

Prodotti e servizi

Classe 16

Material didático, livros, apostilas e publicações impressas para auxiliar a aprendizagem na educação infantil e no ensino fundamental

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

25/01/2022

RPI 2664

Concessão de registro

IPAS158

14/12/2021

RPI 2658

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850200171144 (18/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUNRISE SCHOOL EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA ME Procurador: WILSON SILVEIRA

25/08/2020

RPI 2590

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200171144 (18/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SUNRISE SCHOOL EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA ME Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

22/04/2020

RPI 2572

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904019934 (SENSATEZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

17/12/2019

RPI 2554

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009