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Dati ufficiali INPI

Fridoka

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

Fridoka

ST13

BR500000918345650

Classe

14

Domanda

918345650

Registrazione

918345650

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito01/10/19
  2. Pubblicazione17/12/19
  3. Esame
  4. Respinta08/09/20
  5. Concessione
  6. In vigore

Domanda respinta in via definitiva il 08/09/2020. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/05/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo di pratica

Domanda

Eventi registrati

5

Ultimo aggiornamento

10/05/2022

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

14

Data di deposito

01/10/2019

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA FÍSICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

V. G. (pessoa física)

Rappresentanti

Nessun dato sui rappresentanti.

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 14

Codici Vienna

4.5.3

Prodotti e servizi

Classe 14

Alfinetes de adereçoAmuletos [joias e bijuterias]Anéis [joias e bijuterias]Artigos de joalheria / bijuteriaBrincosBroches [joias e bijuterias]Caixas para apresentação de joiasChaveiros de bijuteriaFios de metal precioso [joias e bijuterias]Contas para a fabricação de joias e bijuteriasCorrentes [joias e bijuterias]Estojos para apresentação de relógios de pulsoFechos para joias e bijuteriasFios de prata [joias e bijuterias]Imitações de pedras preciosasJoias e bijuterias de âmbar amareloJoias e bijuterias de marfimMedalhasMedalhões [joias e bijuterias]Ornamentos dchapéus (ornamentos de) [de metal precioso]Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuteriasPeças para montagem de joias e bijuteriasPorta-joiasPrata fiadaPrata semitrabalhada ou batidaPulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria]Enfeites [pingentes] para chaveirosJoias e bijuterias para chapéusJoias e bijuterias para calçadosCabochãoRosários e terçosColares [joias e bijuterias]Chaveiros retráteisPérolas [joias e bijuterias]Pulseiras [joias e bijuterias]Berloques [joias e bijuterias]Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias]Berloques para chaveirosButton [ing.]Argola de uso pessoal [bijuteria]Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria]Camafeu [broche]Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]Contas de madeira para bijuteriaCoral para manufatura de joiaTarraxa para brincoTiara [joia]Tornozeleira [joia/bijuteria]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200385663 (09/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VITOR GUILARDI Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2679

10/05/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200385663 (09/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VITOR GUILARDI Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2607

22/12/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por imagem de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca é constituida por apelido notoriamente conhecido, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916884295 (FRIDA KAHLO), Processo 917287207 (FK FRIDA KAHLO), Processo 917287460 () e Processo 911468919 (Frida Kahlo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2592

08/09/2020

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2571

14/04/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2554

17/12/2019

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