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Brasile918200210

NEW TEC

CLAYTON CARLOS VASCONCELOS GERRHEIN 32012577881

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 37Misto
NEW TEC

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta02/01/24

Domanda respinta dall'INPI il 02/01/2024. Da allora non c'è stato alcun atto: di fatto il procedimento è chiuso.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 02/01/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.127.5.31.15.1126.1.327.5.17

Prodotti e servizi

Classe 37

Manutenção de eletrônicos, eletrodomésticosconserto de eletrônicosconserto de eletrodomésticosinstalação e reparo de aparelhos elétricosinstalação e reparo de aparelhos eletrônicosinstalação e reparo de eletrodomésticosinstalação, manutenção e reparo de máquinasmanutenção de eletrônicosmanutenção de eletrodomésticosmanutenção e reparo de eletrônicosmanutenção e reparo de eletrodomésticosreparo de eletrônicosreparo de eletrodomésticosmanutenção de eletrônicos, eletrodomésticos, em geralreparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico

Classe 37

Manutenção de equipamentos, etcconserto de equipamentosinstalação e reparo de equipamentosmanutenção de aparelhosmanutenção de equipamentosmanutenção e reparo de equipamentosreparo de equipamentosmanutenção de equipamentos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

02/01/2024

RPI 2765

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 816401632 (NEWTECH, registro em vigor com petição de caducidade pendente de análise). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901630799 (NEWTEKSERV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, sendo excluídos serviços cuja descrição é genérica para fins de classificação.

08/12/2020

RPI 2605

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: A procuração apresentada na petição de cumprimento de exigência (petição 850200358564) possui data posterior ao depósito do presente pedido, mas não inclui cláusula de ratificação dos atos já praticados. Reapresente, portanto, nova procuração com o local onde o documento foi assinado e cláusula de ratificação dos atos já praticados.

08/09/2020

RPI 2592

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: A procuração apresentada não possui local onde o documento foi assinado. Reapresente, portanto, nova procuração que contenha tal informação, conforme requerido pela Seção "3.7.1 Procuração" do Manual de Marcas. Caso a data do novo documento de outorga seja posterior à data de depósito do pedido de registro de marca, inclusa cláusula de ratificação dos atos já praticados.

03/03/2020

RPI 2565

Notificação de oposição

IPAS423

08/10/2019

RPI 2544

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009