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Brasile917834372

MAY & KAREN

K. A. (pessoa física)+1

Registro de marca em vigorClasse 41Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

MAY & KAREN

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore24/03/30

Registrazione concessa il 24/03/2020 e in vigore fino al 24/03/2030, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:24/03/2030

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 07/03/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

24.17.1029.1.827.5.1

Prodotti e servizi

Classe 41

Apresentação de espetáculos ao vivo - [Informação em]Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]Apresentação de espetáculos ao vivoOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Informação em]Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Consultoria em]Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Assessoria em]Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Produção de programas de rádio e televisão - [Informação em]Produção de programas de rádio e televisão - [Consultoria em]Produção de programas de rádio e televisão - [Assessoria em]Produção de programas de rádio e televisãoProdução de shows - [Informação em]Produção de shows - [Consultoria em]Produção de shows - [Assessoria em]Produção de showsProdução musical - [Informação em]Produção musical - [Consultoria em]Produção musical - [Assessoria em]Produção musicalProgramas de entretenimento de rádio - [Informação em]Programas de entretenimento de rádio - [Consultoria em]Programas de entretenimento de rádio - [Assessoria em]Programas de entretenimento de rádioProgramas de entretenimento de televisão - [Informação em]Programas de entretenimento de televisão - [Consultoria em]Programas de entretenimento de televisão - [Assessoria em]Programas de entretenimento de televisãoReservas de lugares para shows - [Informação em]Reservas de lugares para shows - [Consultoria em]Reservas de lugares para shows - [Assessoria em]Reservas de lugares para showsServiços de divertimento - [Informação em]Serviços de divertimento - [Consultoria em]Serviços de divertimento - [Assessoria em]Serviços de divertimentoserviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Informação em]serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]Provimento de música online, não baixável - [Informação em]Provimento de música online, não baixável - [Consultoria em]Provimento de música online, não baixável - [Assessoria em]Provimento de música online, não baixávelAnimação de festa - [Informação em]Animação de festa - [Consultoria em]Animação de festa - [Assessoria em]Animação de festaEmpresário [organização e produção de espetáculos] - [Informação em]Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Consultoria em]Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Assessoria em]Empresário [organização e produção de espetáculos]Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio] - [Informação em]Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio] - [Consultoria em]Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio] - [Assessoria em]Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]Grupo musical - [Informação em]Grupo musical - [Consultoria em]Grupo musical - [Assessoria em]Grupo musicalProvimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Informação em]Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Consultoria em]Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Assessoria em]Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]Serviços de concepção de programas de TV/rádio - [Informação em]Serviços de concepção de programas de TV/rádio - [Consultoria em]Serviços de concepção de programas de TV/rádio - [Assessoria em]Serviços de concepção de programas de TV/rádioSonorização - [Informação em]Sonorização - [Consultoria em]Sonorização - [Assessoria em]SonorizaçãoSonorização de eventos para empresas e similares - [Informação em]Sonorização de eventos para empresas e similares - [Consultoria em]Sonorização de eventos para empresas e similares - [Assessoria em]Sonorização de eventos para empresas e similaresVenda de ingressos para shows e espetáculos - [Informação em]Venda de ingressos para shows e espetáculos - [Consultoria em]Venda de ingressos para shows e espetáculos - [Assessoria em]Venda de ingressos para shows e espetáculos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

07/03/2023

RPI 2722

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220469082 (20/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MEGA MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS EIRELI Procurador: Guilherme Augusto Rodrigues Bertoni Cedente: MEGA MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS EIRELI [BR] Cessionário: KATHLEEN KAREN ALVES; MAYRA GARCEZ MASSOT DE NOVAIS

06/12/2022

RPI 2709

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850220469082 (20/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MEGA MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS EIRELI Procurador: Guilherme Augusto Rodrigues Bertoni Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência de titularidade da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Sendo assim, a cessionária deve comparecer ao processo cumprindo a presente exigência e, se for o caso, apresentando procuração por parte da da cessionária.

24/03/2020

RPI 2568

Concessão de registro

IPAS158

28/01/2020

RPI 2560

Deferimento do pedido

IPAS029

03/09/2019

RPI 2539

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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