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ARAÇÁ

AGROARAÇÁ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore30/06/30

Registrazione concessa il 30/06/2020 e in vigore fino al 30/06/2030, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:30/06/2030

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 28/11/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de sementesComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animaisComércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selariaComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuaisComércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentasComércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de animais vivosComércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de preparações veterináriasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vimeComércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidasComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

28/11/2023

RPI 2760

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850200445533 (17/12/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PASTEURIZADORA DE LEITE ARAÇA LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

29/06/2021

RPI 2634

Deferimento parcial da petição

IPAS349

Protocolo: 850210096700 (10/03/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: AGROARAÇÁ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios] Produtos/serviços não renunciados: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de sementes; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura. (da classe 35)

06/04/2021

RPI 2622

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850210096700 (10/03/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: AGROARAÇÁ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:REAPRESENTE A PROCURAÇÃO CONTENDO PODERES PARA RENUNCIAR.

12/01/2021

RPI 2610

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

IPAS400

Protocolo: 850200445533 (17/12/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): PASTEURIZADORA DE LEITE ARAÇA LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

30/06/2020

RPI 2582

Concessão de registro

IPAS158

28/01/2020

RPI 2560

Deferimento do pedido

IPAS029

03/09/2019

RPI 2539

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009