TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile917658124

IGUAÇU

J. D. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 35Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

IGUAÇU

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore17/03/30

Registrazione concessa il 17/03/2020 e in vigore fino al 17/03/2030, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:17/03/2030

AlertaMarcas

Ricevi una proposta di Sorveglianza

La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 21/03/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.2.127.5.2526.1.3

Prodotti e servizi

Classe 35

MarketingPropagandaPublicidadeAdministração comercialAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticosGestão de franquia

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

21/03/2023

RPI 2724

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850230086500 (27/02/2023) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: JOSÉ IVANIR DAIPRAI Procurador: FERNANDA MICHELOTTO MACHRY Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3018 - Renúncia parcial de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Renúncia de registro (cód. de serviço 388); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 388 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de desistência, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

17/03/2020

RPI 2567

Concessão de registro

IPAS158

31/12/2019

RPI 2556

Deferimento do pedido

IPAS029

13/08/2019

RPI 2536

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009