21/06/2022
RPI 2685
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
IPAS157
Brasile917618483
LIBRA ASSOCIATION
Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 21/06/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Prodotti e servizi
Classe 9
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
7 pubblicazioni trovate
21/06/2022
RPI 2685
IPAS157
08/02/2022
RPI 2666
IPAS237
Protocolo: 850200065802 (02/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LIBRA ASSOCIATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
07/07/2020
RPI 2583
IPAS360
Protocolo: 850200065802 (02/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LIBRA ASSOCIATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
24/03/2020
RPI 2568
IPAS349
Protocolo: 850200065800 (02/03/2020) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): LIBRA ASSOCIATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Software para uso com moeda digital; software para uso com criptomoeda; software para uso com moeda virtual; carteira de moeda digital e armazenamento; software para pagamentos em moeda digital e transações cambiais; portfolios de moeda digital; moeda virtual; criptomoeda; tokens de criptografia; carteira eletrônica; negociar e trocar moeda digital, moeda virtual, criptomoeda; tokens decriptografia e tokens utilitários; software para envio,recebimento,aceitação, compra, venda, armazenamento, transmissão, negociação e troca de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos digitais e cadeia de blocos, ativos digitalizados, tokens digitais, tokens de criptografia e tokens utilitários; software para implementação e registo de transações financeiras; software para criação de contas e manutenção e gestão de informações sobre transações financeiras em livro-razão e redes de pagamento pessoaa pessoa; software para uso em negociação financeira; software para uso em troca financeira; software para acesso à informação financeira e dados e tendências do mercado; software para liquidação de transações financeiras; software para fornecer autenticação de partes a uma transação financeira; software para manutenção de livro-razão para transações financeiras; software para gestão da segurança criptográfica de transmissões eletrônicas através de redes informáticas; software para permitir que os usuários calculem parâmetros relacionados a transações financeiras; software de livro-razão para uso no processamento de transações financeiras; software para transferência eletrônica de fundos; software para conversão de moeda; software para transações de pagamento; software para gestão e validação de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativo digital, ativo cadeia de blocos, ativo digitalizado, token digital, token de criptografia e transações de token utilitário; software para gestão de transações de pagamentos e de câmbio; (continua...)
28/01/2020
RPI 2560
IPAS577
Protocolo: 850200003143 (07/01/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LIBRA ASSOCIATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
31/12/2019
RPI 2556
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
30/07/2019
RPI 2534
IPAS009