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Brasile917590767

HYORO

VALAGRO S.P.A.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 1Misto
HYORO

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta24/12/19

Domanda respinta in via definitiva il 24/12/2019. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 14/12/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 1

Fertilizantes para agricultura

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

14/12/2021

RPI 2658

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850210437845 (06/10/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

05/10/2021

RPI 2648

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200055798 (20/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VALAGRO S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

30/06/2020

RPI 2582

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200055798 (20/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VALAGRO S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

28/01/2020

RPI 2560

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850190430974 (27/12/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

24/12/2019

RPI 2555

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903001683 (ORO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

30/07/2019

RPI 2534

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009