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Dati ufficiali INPI

CAFÉ MELHOR DE MINAS

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

CAFÉ MELHOR DE MINAS

ST13

BR500000917536606

Classe

30

Domanda

917536606

Registrazione

917536606

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

30

Data di deposito

17/06/2019

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

D'GUST INDUSTRIA E COMERCIODE CAFE ESPECIAIS

Rappresentanti

GLAYCIENY TEIXEIRA SOUZA

****275****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 30

Codici Vienna

27.5.127.5.2329.1.12

Prodotti e servizi

Classe 30

Café; Café não torrado; Flavorizantes para café; Sucedâneos de café; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Extrato de café;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200048015 (14/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: D'GUST INDUSTRIA E COMERCIODE CAFE ESPECIAIS Procurador: GLAYCIENY TEIXEIRA SOUZA

13/10/2021

RPI 2649

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850200048015 (14/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: D'GUST INDUSTRIA E COMERCIODE CAFE ESPECIAIS Procurador: GLAYCIENY TEIXEIRA SOUZA | RPI 2649 | Data 2021-10-13

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200048015 (14/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): D'GUST INDUSTRIA E COMERCIODE CAFE ESPECIAIS Procurador: GLAYCIENY TEIXEIRA SOUZA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

30/06/2020

RPI 2582

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200048015 (14/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): D'GUST INDUSTRIA E COMERCIODE CAFE ESPECIAIS Procurador: GLAYCIENY TEIXEIRA SOUZA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2582 | Data 2020-06-30

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908424744 (CAFÉ DE MINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

17/12/2019

RPI 2554

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908424744 (CAFÉ DE MINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2554 | Data 2019-12-17

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

23/07/2019

RPI 2533

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2533 | Data 2019-07-23

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