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CHICCO di GRANO PÃES E MASSAS

A. W. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 43Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

CHICCO di GRANO PÃES E MASSAS

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore11/01/32

Registrazione concessa il 11/01/2022 e in vigore fino al 11/01/2032, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:11/01/2032

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 12/11/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.4.211.1.10

Prodotti e servizi

Classe 43

Serviços de cafeteriaServiços de restaurantesPadaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

12/11/2024

RPI 2810

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850220242060 (07/06/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CASA DI GRANO PAES E CAFE LTDA Procurador: Alcion Bubniak

12/07/2022

RPI 2688

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

IPAS400

Protocolo: 850220242060 (07/06/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CASA DI GRANO PAES E CAFE LTDA Procurador: Alcion Bubniak

11/01/2022

RPI 2662

Concessão de registro

IPAS158

30/11/2021

RPI 2656

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850200045177 (12/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ALEXANDRE WASZCZYNSKYI Procurador: ANDRÉ LUIZ PARDO

30/06/2020

RPI 2582

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200045177 (12/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ALEXANDRE WASZCZYNSKYI Procurador: ANDRÉ LUIZ PARDO Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

17/12/2019

RPI 2554

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por CHICCO DI GRANO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

23/07/2019

RPI 2533

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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