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Brasile917502736

MÁRMORE NERO

ACO MINERAÇÃO LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 19Misto
MÁRMORE NERO

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta10/12/19

Domanda respinta in via definitiva il 10/12/2019. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/11/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.25

Prodotti e servizi

Classe 19

Bustos de pedra, concreto ou mármoreEstátuas de pedra, concreto ou mármoreEstatuetas de pedra, concreto ou mármoreGranitoLadrilhos não metálicos para construçãoLadrilhos para paredes, não-metálicosLápides [pedras funerárias]MármoreMateriais de construção, não metálicosObjetos de arte de pedra, concreto ou mármorePedraPedra artificialPedra calcáriaPedras de construçãoPedras de escóriasPedras refratáriasPisos não metálicosTrabalhos de pedraLadrilhos não metálicos para pisoPedras de alvenaria

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

16/11/2021

RPI 2654

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850210421787 (28/09/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ACO MINERAÇÃO LTDA Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

21/09/2021

RPI 2646

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200026501 (28/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ACO MINERAÇÃO LTDA Procurador: Alcion Bubniak

23/06/2020

RPI 2581

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200026501 (28/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ACO MINERAÇÃO LTDA Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

10/12/2019

RPI 2553

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

23/07/2019

RPI 2533

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009