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Dati ufficiali INPI

Colostrum

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

Colostrum

ST13

BR500000917153120

Classe

5

Domanda

917153120

Registrazione

917153120

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

5

Data di deposito

18/04/2019

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

BIOCAMP LABORATÓRIOS LTDA

Rappresentanti

Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

54127295000433

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 5

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 5

Medicamentos para uso veterinário;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301250011208 (25/08/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo de Indeferimento 09ª VF/RJ n.º 50523433920254025101 INPI n.º 52402.008892/2025-24.

09/09/2025

RPI 2853

IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301250011208 (25/08/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo de Indeferimento 09ª VF/RJ n.º 50523433920254025101 INPI n.º 52402.008892/2025-24. | RPI 2853 | Data 2025-09-09

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190425850 (20/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BIOCAMP LABORATÓRIOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

05/10/2021

RPI 2648

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850190425850 (20/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BIOCAMP LABORATÓRIOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA | RPI 2648 | Data 2021-10-05

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190425850 (20/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BIOCAMP LABORATÓRIOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

22/04/2020

RPI 2572

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190425850 (20/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BIOCAMP LABORATÓRIOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2572 | Data 2020-04-22

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

22/10/2019

RPI 2546

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2546 | Data 2019-10-22

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

28/05/2019

RPI 2525

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2525 | Data 2019-05-28

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