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Brasile917087690

GIDEÕES MISSIONÁRIOS MUNDIAL

IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 16Misto
GIDEÕES MISSIONÁRIOS MUNDIAL

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta07/04/20

Domanda respinta in via definitiva il 07/04/2020. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/10/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

29.1.1127.5.11.15.51.5.4

Prodotti e servizi

Classe 16

ÁlbunsAlmanaquesCalendáriosCartão postalCartazes [pôsteres]CatálogosCromosDesenhos impressosFolhetosFotogravurasGravurasJornaisLivrosLivros de canções [song books (ingl.)]Livros para escrever ou desenharMarcadores de livrosMaterial impressoPeriódicosProspectosRevistas [periódicos]Revistas em quadrinhosLivro de bolsoLivro didáticoLivro encadernadoLivro litúrgicoFigurinhas adesivas de papel para álbunsAgendaAnuário [publicação impressa]Boletim informativoPublicações em fascículos impressosCartão com imagem e mensagem impressaDicionárioEnciclopédiaHebdomadário [semanáriopublicação]Kits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidade

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

13/10/2020

RPI 2597

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850200237465 (31/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

07/04/2020

RPI 2570

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813429595 (GIDEÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

14/01/2020

RPI 2558

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Reapresente PROCURAÇÃO e SUBSTABELECIMENTO referente à marca requerida, ambos com poderes para ratificar os atos já praticados, tendo em vista que o substabelecimento anexado à petição inicial se refere à marca distinta, a saber: registro 819381055 de 20/06/1996 (PARA A OPOSTA).

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de oposição

IPAS423

850190221635 de 15/07/2019

14/05/2019

RPI 2523

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009