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Brasile917064950

ARROZ JALAPÃO

FERREIRA E CUNHA LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30Misto
ARROZ JALAPÃO

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta08/10/19

Domanda respinta in via definitiva il 08/10/2019. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/11/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 30

Arroz

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

16/11/2021

RPI 2654

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850190382188 (14/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FERREIRA E CUNHA LTDA Procurador: JÚLIO CÉSAR PONTES

22/04/2020

RPI 2572

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190382188 (14/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FERREIRA E CUNHA LTDA Procurador: JÚLIO CÉSAR PONTES Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

24/03/2020

RPI 2568

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850200066551 (03/03/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: JALAPÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

08/10/2019

RPI 2544

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915263882 E 914333402. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903563533 (CAFÉ JALAPÃO) e Processo 830847642 (JALAPÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

14/05/2019

RPI 2523

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009