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Dati ufficiali INPI

DIESEL D3

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

DIESEL D3

ST13

BR500000916972895

Classe

41

Domanda

916972895

Registrazione

916972895

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito23/03/19
  2. Pubblicazione07/05/19
  3. Esame
  4. Respinta17/12/19
  5. Concessione
  6. In vigore

Domanda respinta in via definitiva il 17/12/2019. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 22/09/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo di pratica

Domanda

Eventi registrati

4

Ultimo aggiornamento

22/09/2026

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

41

Data di deposito

23/03/2019

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

PERICLES DOS REIS JUNIOR 04916710673

Rappresentanti

Nessun dato sui rappresentanti.

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 41

Codici Vienna

29.1.1229.1.827.1.12.1.16

Prodotti e servizi

Classe 41

Planejamento de festas [serviços de entretenimento]Serviços de boates [entretenimento]Serviços de divertimentoServiços de discotecaServiços de entretenimento

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850260370331 (23/07/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: YES SIR EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: Nadia Andreotti Tüchumantel Hackerott Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se indeferido. Anotações de transferência de titularidade Exigência de pagamento Exigência de conformidade de petição Exame de mérito: Exigência Exame de mérito: Sobrestamento Exame de mérito: Indeferimento Exame de mérito: Deferimento parcial Exame de mérito: Deferimento Outros despachos Exame de mérito: Exigência Como etapa do exame de mérito das petições em referência, formula-se exigência de mérito – nos termos do artigo 220 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) – relativa às questões indicadas abaixo. O prazo para responder à exigência de mérito formulada para a petição é de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 221, 222, 223 e 224 da LPI. Para cumprir ou contestar a exigência de mérito: 1. Acesse o e-Marcas no site do INPI (www.gov.br/inpi); 2. Emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço de “cumprimento de exigência” (código 340), referente a petição; 3. Efetue o pagamento; e 4. Preencha e envie o formulário eletrônico correspondente à opção indicada na emissão da GRU, acompanhado dos esclarecimentos, argumentos, provas ou documentos apropriados. Os sistemas de informática do INPI identificarão o cumprimento de exigência, para que o pedido de registro prossiga automaticamente em seu processamento. Para esclarecer outras dúvidas e conhecer em detalhe o processamento de pedidos de registro de marca e outras petições, não deixe de consultar o Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br).

RPI 2907

22/09/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827939205, 827986149, 828997772, 828997764, 828998736, 829055339, 900340525, 904099210, 906511097. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903569892 (D3). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2554

17/12/2019

IPAS423

Notificação de oposição

850190212642 de 08/07/2019

RPI 2539

03/09/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2522

07/05/2019

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