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Brasile916812979

Control Auto Parts

J. F. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 12Misto
Control Auto Parts

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta23/12/25

Registrazione concessa il 10/12/2019 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 23/12/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

18.1.9

Prodotti e servizi

Classe 12

Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motoresCaixas de câmbio para veículos terrestresCorrentes de comando para veículos terrestresCorrentes de transmissão para veículos terrestresCoxim de motor para veículos terrestresEmbreagens para veículos terrestresEngates para veículos terrestresEngrenagem para veículos terrestresEngrenagens de redução para veículos terrestresMotores elétricos para veículos terrestresMotores para veículos terrestresTurbinas para veículos terrestresTransmissões para veículos terrestresAlavanca de câmbio [peça de veículo terrestre]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

23/12/2025

RPI 2868

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

30/09/2025

RPI 2856

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850240672156 (23/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

08/04/2025

RPI 2831

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850240672156 (23/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

10/12/2019

RPI 2553

Concessão de registro

IPAS158

15/10/2019

RPI 2545

Deferimento do pedido

IPAS029

26/03/2019

RPI 2516

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009