23/12/2025
RPI 2868
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304
Brasile916812979
J. F. (pessoa física)
Registrazione concessa il 10/12/2019 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 23/12/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Codici Vienna
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Classe 12
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
6 pubblicazioni trovate
23/12/2025
RPI 2868
IPAS304
30/09/2025
RPI 2856
IPAS669
Protocolo: 850240672156 (23/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
08/04/2025
RPI 2831
IPAS338
Protocolo: 850240672156 (23/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
10/12/2019
RPI 2553
IPAS158
15/10/2019
RPI 2545
IPAS029
26/03/2019
RPI 2516
IPAS009