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HULK SUPLEMENTOS

C. H. (pessoa física)

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 35Misto
HULK SUPLEMENTOS

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta11/02/20

Domanda respinta dall'INPI il 11/02/2020. Da allora non c'è stato alcun atto: di fatto il procedimento è chiuso.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 11/02/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.13.25

Prodotti e servizi

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiafranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]gestão de franquiaassessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetprovimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]demonstração de produtoscomercio, importação, exportação e representação comercial de suplementos alimentares

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

11/02/2020

RPI 2562

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão protegida por direito autoral, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

05/11/2019

RPI 2548

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

06/08/2019

RPI 2535

Notificação de oposição

IPAS423

850190128385 de 29/04/2019

26/02/2019

RPI 2512

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009