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Vem Brincar Eventos

JOSEANE DE JESUS COSTA MELO

Registro de marca em vigorClasse 41Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Vem Brincar Eventos

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore03/08/31

Registrazione concessa il 03/08/2021 e in vigore fino al 03/08/2031, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:03/08/2031

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/08/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

2.1.727.5.1

Prodotti e servizi

Classe 41

Aluguel de salão de festas, aluguel de brinquedos, aluguel de equipamentos de jogos, aluguel de equipamentos de lazer, aluguel de equipamentos desportivos, animação de festas, assessoria e consultoria e informação em entretenimento, colônia de férias, clube de vídeo game, educação, cronometragem de eventos desportivos, decoração de festas, cerimonial e eventos, informação sobre recreação, locutor de eventos, organização de bailes, organização de eventos de assunção de personagens cosplay, parque de diversão, planejamento de festas, produção de shows, produção de teatros, promotor de eventos, pavimento de instalação para recreação, serviços de acampamentos, serviços de boates, serviços de cerimonial, serviços de clubes, serviços de divertimento, serviços de dj, serviços de parque de diversão, serviços de eventos, aluguel de carrinhos para lanches em eventos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

03/08/2021

RPI 2639

Concessão de registro

IPAS158

29/06/2021

RPI 2634

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850190243869 (01/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOSEANE DE JESUS COSTA MELO Procurador: MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA

10/12/2019

RPI 2553

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190243869 (01/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JOSEANE DE JESUS COSTA MELO Procurador: MÍRIAN BARRETO LELIS STRAUCH BATISTA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

23/07/2019

RPI 2533

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828802025 (VAMOS BRINCAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

26/12/2018

RPI 2503

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009