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Brasile916294064

Shocker

AGRIVALLE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS S.A

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 5Misto
Shocker

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta20/08/19

Domanda respinta in via definitiva il 20/08/2019. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 08/09/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 5

FungicidasHerbicidasInseticidasParasiticidas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

08/09/2021

RPI 2644

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850190349686 (21/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AGRIVALLE BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

27/07/2021

RPI 2638

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210261912 (24/06/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AGRIVALLE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS S.A Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Nome alterado.

31/03/2020

RPI 2569

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190349686 (21/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AGRIVALLE BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

20/08/2019

RPI 2537

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 914181505 (Top Shocker). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812808681 (SOCKER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de oposição

IPAS423

850190046434 de 15/02/2019

18/12/2018

RPI 2502

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

AGRIVALLE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS S.A protegge anche tecnologia e design presso l'INPI

14 domande di brevetto dello stesso titolare.

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