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Dati ufficiali INPI

Queijo Minas

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

Queijo Minas

ST13

BR500000915214792

Classe

32

Domanda

915214792

Registrazione

915214792

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito14/08/18
  2. Pubblicazione11/09/18
  3. Esame
  4. Respinta21/05/19
  5. Concessione
  6. In vigore

Domanda respinta dall'INPI il 21/05/2019. Da allora non c'è stato alcun atto: di fatto il procedimento è chiuso.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 21/05/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo di pratica

Domanda

Eventi registrati

2

Ultimo aggiornamento

21/05/2019

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

32

Data di deposito

14/08/2018

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

AP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

PONTO NORTE COMERCIO TRANSPORTE & LOGISTICA LTDA - ME

Rappresentanti

Nessun dato sui rappresentanti.

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 32

Codici Vienna

8.7.258.7.178.7.14

Prodotti e servizi

Classe 32

Água de seltzÁgua de sodaÁgua gasosaÁgua litinadaÁgua mineral [bebida]Águas [bebidas]Águas minerais engarrafadasAperitivos não-alcoólicosBebida não alcoólica à base de aloe veraBebida não alcoólica à base de babosaBebidas à base de arroz, exceto substitutas do leiteBebidas à base de soja, exceto substitutas do leiteBebidas à base de soro de leiteBebidas à base de sorvetesBebidas isotônicasBebidas não alcoólicas à base de frutaBebidas não alcoólicas à base de melBebidas não-alcoólicasBebidas não-alcoólicas com sabor de caféBebidas não-alcoólicas com sabor de cháBebidas para esportistas enriquecidas com proteínasCervejaCerveja de gengibreCerveja não fermentada [mosto de cerveja]Coquetéis não-alcoólicosEssências para fabricar bebidasExtratos de fruta não alcoólicosExtratos de fruta, não alcoólicosExtratos de lúpulo para fabricar cervejaKvass [bebida não alcoólica ]LimonadasMalte [cerveja]MostoMosto de malteMosto de uva [não-fermentado]Néctares de fruta [não alcoólicos]OrchataPastilhas para bebidas efervescentesPós para bebidas efervescentesPreparações para fabricar bebidasProdutos para fabricar água gasosaProdutos para fabricar licoresSalsaparrilha [bebida não alcoólica]Sidra [não alcoólica]Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]Suco de frutaSuco de tomate [bebida]Sucos de frutasSucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]Xaropes para bebidasXaropes para limonadaRefrigerantesVinho de cevada [cerveja]Bebidas energéticasGuaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]Achocolatado em pó para bebidaÁgua clorada para beberÁgua desmineralizada para beberÁgua potável para beberÁgua-de-cocoBebida em xaropeBebida energética não alcoólicaBebida fermentada não alcoólicaCidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]Essência não alcoólica para fabricar bebidasGarapa [bebida]Guaraná [bebida não alcoólica]Pó para milk-shake, exceto à base de leitePó para sucoPolpa de fruta e de legume para bebidaRefrigerante [bebida]Substância para fazer bebida não alcoólicaXarope de frutaCoquetéis à base de cerveja

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

2 pubblicazioni trovate

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por QUEIJO MINAS sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2524

21/05/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2488

11/09/2018

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