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DOCTOR GO

DOCTOR GO EXAMES E CONSULTAS LTDA-ME

Registro de marca extintoClasse 44Misto
DOCTOR GO

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta27/05/25

Registrazione concessa il 02/07/2019 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 27/05/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.3.23

Prodotti e servizi

Classe 44

Aconselhamento em questões de saúdeAssistência médica - [Informação em]Assistência médica - [Consultoria em]Assistência médica - [Assessoria em]Assistência médicaEnfermagem [médica]Fisioterapia - [Informação em]Fisioterapia - [Consultoria em]Fisioterapia - [Assessoria em]FisioterapiaServiços de centros médicosServiços de clínica médicaServiços de medicina alternativaServiços de saúdeColeta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterináriaConsultas médicas [serviços médicos] - [Informação em]Consultas médicas [serviços médicos] - [Consultoria em]Consultas médicas [serviços médicos] - [Assessoria em]Consultas médicas [serviços médicos]Exame bacteriológico [análise clínica]Exame de seqüência genéticaLaboratório de análise clínica - [Informação em]Laboratório de análise clínica - [Consultoria em]Laboratório de análise clínica - [Assessoria em]Laboratório de análise clínicaServiços de medicina à distânciaServiços de terapia - [Informação em]Serviços de terapia - [Consultoria em]Serviços de terapia - [Assessoria em]Serviços de terapiaTratamento médicoVacinação de pessoa a domicílioAssessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médicaAssessoria, consultoria e informação em nutrição - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em nutrição - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em nutrição - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em nutriçãoAssessoria, consultoria e informação médica - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação médica - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação médica - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação médicaAssessoria, consultoria e informação na área médica - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação na área médica - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação na área médica - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação na área médicaAssessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicinaAssessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicosAssessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica - [Informação em]Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

27/05/2025

RPI 2838

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

25/02/2025

RPI 2825

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850240418242 (16/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO PACIENTE EM DOMICÍLIO LTDA. Procurador: Amanda Fonseca De Siervi Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

10/09/2024

RPI 2801

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850240418242 (16/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO PACIENTE EM DOMICÍLIO LTDA. Procurador: Amanda Fonseca De Siervi

02/07/2019

RPI 2530

Concessão de registro

IPAS158

16/04/2019

RPI 2519

Deferimento do pedido

IPAS029

14/08/2018

RPI 2484

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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