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Brasile915069288

Colombina

RXM-AGROPECUARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33Misto
Colombina

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta21/01/20

Domanda respinta in via definitiva il 21/01/2020. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 11/10/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.1.1427.5.12.3.1626.1.3

Prodotti e servizi

Classe 33

Aperitivos *Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]Bebidas alcoólicas contendo frutasBebidas alcóolicas prontasBebidas destiladasEssências alcoólicasAguardente de canaEssência alcoólica para fabricar bebidas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

11/10/2022

RPI 2701

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301220009778 (27/09/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária n° (CNJ): 5035248-35.2021.4.02.5101, com vistas à anulação do registro de marca n° 906515173, referente à marca, ?COLOMBINA?, depositado na classe nº 32, bem como a anulação do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro de marca nº 915069288, referente à marca ?COLOMBINA?, depositado na classe nº 33. Processo INPI nº 52402.010274/2022-00.

19/10/2021

RPI 2650

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200087081 (20/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RXM-AGROPECUARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli

07/07/2020

RPI 2583

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200087081 (20/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RXM-AGROPECUARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

21/01/2020

RPI 2559

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906515173 (Colombina). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

16/04/2019

RPI 2519

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O requerente, se for o caso, pode declarar que a imagem é artística e não representa qualquer pessoa física.

14/08/2018

RPI 2484

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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