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Dati ufficiali INPI

GRUPO SERVICES

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

GRUPO SERVICES

ST13

BR500000914942425

Classe

35

Domanda

914942425

Registrazione

914942425

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

35

Data di deposito

28/06/2018

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

SERVICES ASSESSORIA E COBRANÇAS LTDA

Rappresentanti

FERNANDA ALTVATER RICHTER

****699****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

27.5.127.5.4

Prodotti e servizi

Classe 35

Compilação de informação em bancos de dados de computador; Gestão administrativa terceirizada para empresas; Gestão computadorizada de arquivos; Informações de negócios; Levantamentos de informações de negócios; Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros]; Pesquisa em negócios; Pesquisas de opinião; Promoção de vendas [para terceiros]; Serviços de secretária eletrônica [caixa postal de voz]; Serviços de telemarketing; Informação comercial e aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços; Fornecimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios; Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores; Provimento de informações sobre negócios através de um website; Telemarketing; Terceirização [assistência empresarial];

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190171143 (01/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SERVICES ASSESSORIA E COBRANÇAS LTDA Procurador: FERNANDA ALTVATER RICHTER

01/06/2021

RPI 2630

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850190171143 (01/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SERVICES ASSESSORIA E COBRANÇAS LTDA Procurador: FERNANDA ALTVATER RICHTER | RPI 2630 | Data 2021-06-01

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190171143 (01/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SERVICES ASSESSORIA E COBRANÇAS LTDA Procurador: FERNANDA ALTVATER RICHTER Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

31/12/2019

RPI 2556

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190171143 (01/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SERVICES ASSESSORIA E COBRANÇAS LTDA Procurador: FERNANDA ALTVATER RICHTER Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento. | RPI 2556 | Data 2019-12-31

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

02/04/2019

RPI 2517

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2517 | Data 2019-04-02

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

17/07/2018

RPI 2480

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2480 | Data 2018-07-17

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