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Brasile913827428

BOAZINHA

R. G. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta02/01/19

Domanda respinta in via definitiva il 02/01/2019. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 02/01/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 33

Aguardente de cana artesanal

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

02/01/2019

RPI 2504

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Retificada a especificação de produtos para melhor adequação à NCL(11) 33 reivindicada.

17/07/2018

RPI 2480

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180181251 (26/06/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): RODRIGO ADRIANO GOMES Procurador: Rosana Aparecida Ribas Maciel Detalhes do despacho:Nomeado procurador Rosana Aparecida Ribas Maciel com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

22/05/2018

RPI 2472

Notificação de oposição

IPAS423

850180049060 de 23/02/2018

26/12/2017

RPI 2451

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009