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Brasile913817686

CAPITÃO 7

P. D. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 16Misto
CAPITÃO 7

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta06/03/19

Domanda respinta in via definitiva il 06/03/2019. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/03/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.251.15.3

Prodotti e servizi

Classe 16

AlmanaquesCatálogosDesenhos impressosFigurinhas, exceto para jogosGravurasImpressos [gravuras]LivrosPeriódicosRevistas [periódicos]Revistas em quadrinhosAdesivo para álbum de figurinhaCartão com imagem e mensagem impressa

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

06/03/2019

RPI 2513

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por pela expressão "Capitão 7" (Capitão 7 é um super-herói brasileiro que é oriundo da TV Record (como série de TV) e posteriormente reformulado em gibi. Criado em 1954 na TV Record por Rubem Biáfora, ficou no ar até 1966. O número "7" é uma alusão ao canal onde a emissora pode ser sintonizada em São Paulo.O personagem era inspirado em personagens da tiras de jornal e revistas em quadrinhos como Buck Rogers, Flash Gordon, Superman e Capitão Marvel Fonte:wikipédia), irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

04/12/2018

RPI 2500

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

02/01/2018

RPI 2452

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009