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Dati ufficiali INPI

ADULTCARE

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: VerbaleUfficio: BR

Snapshot rapido

ADULTCARE

ST13

BR500000913635367

Classe

5

Domanda

913635367

Registrazione

913635367

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

5

Data di deposito

27/10/2017

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

TOPFRAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA - EPP

Rappresentanti

Vieira de Mello Advogados

42285056000180

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 5

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 5

Fraldas higiênicas descartáveis para incontinência; fraldas descartáveis geriátricas; absorventes descartáveis geriátricos; absorventes descartáveis geriátricos para incontinência; calças plásticas geriátricas, descartáveis, para incontinência.;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190017679 (22/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TOPFRAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA - EPP Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

26/01/2021

RPI 2612

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850190017679 (22/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TOPFRAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA - EPP Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados | RPI 2612 | Data 2021-01-26

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190017679 (22/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TOPFRAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA - EPP Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

26/02/2019

RPI 2512

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190017679 (22/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TOPFRAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA - EPP Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas. | RPI 2512 | Data 2019-02-26

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo em relação aos produtos assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

27/11/2018

RPI 2499

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo em relação aos produtos assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2499 | Data 2018-11-27

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

05/12/2017

RPI 2448

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2448 | Data 2017-12-05

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