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Brasile913323748

NEO

JET TECNOLOGIA COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 42Misto
NEO

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta08/01/19

Domanda respinta in via definitiva il 08/01/2019. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 08/01/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 42

Aluguel de computadoresAluguel de software de computadorAnálise de sistemas [informática]Atualização de software de computadorConsultoria em design de websitesConsultoria em hardware de computadorConsultoria em tecnologia da computaçãoConversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônicoCriação e manutenção de web sites para terceirosDuplicação de programas de computadorElaboração [concepção] de software de computadorManutenção de software de computadorRecuperação de dados [informática]Software como serviço [saas]Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão físicaProvimento de informação sobre tecnologia e programação de computadores através de um websiteAtualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática]Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática]Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros)Implantação de sistema [informática]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

08/01/2019

RPI 2505

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913043893 (NEOH) e Processo 908928297 (NEO/SAGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

23/10/2018

RPI 2494

Sobrestamento do exame de mérito

IPAS142

Detalhes do despacho: SOBRESTADO EXAME DO PEDIDO ATÉ DECISÃO FINAL DA ANTERIORIDADE SOBRESTADORA Sobrestadores:Processo 913043893 (NEOH)

19/09/2017

RPI 2437

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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