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Brasile913022004

RS

AUDI AG

Registro de marca em vigorClasse 12Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

RS

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore22/12/30

Registrazione concessa il 22/12/2020 e in vigore fino al 22/12/2030, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:22/12/2030

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 08/03/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.127.5.11

Prodotti e servizi

Classe 12

Veículos e suas peças estruturaisgrade de radiadoraparelhos para locomoção por terra, ar ou água

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

08/03/2022

RPI 2670

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220042990 (01/02/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AUDI AG Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

22/12/2020

RPI 2607

Concessão de registro

IPAS158

01/12/2020

RPI 2604

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850180353882 (16/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AUDI AG Procurador: Maurício de Souza Tavares

03/03/2020

RPI 2565

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850180353882 (16/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AUDI AG Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Não se verifica na documentação apresentada a relação entre ?Audi AG? e ?Dr. Ing. h.c. F. Porsche Aktiengesellschaft?, apenas referências a ?Porsche, Porsche AG, Porsche Automotive, Porsche Holding Salzburg, Porsche SE?. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180353882 (16/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): AUDI AG Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

18/09/2018

RPI 2489

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818722037 (RS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

25/07/2017

RPI 2429

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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