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Brasile912690771

CUP

HPE Automotores do Brasil Ltda.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41Misto
CUP

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta28/08/18

Domanda respinta in via definitiva il 28/08/2018. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/08/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

24.7.327.5.111.3.124.1.5

Prodotti e servizi

Classe 41

Serviços de eventos esportivos e competições

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

16/08/2022

RPI 2693

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850220306923 (15/07/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista o Pedido de registro de marca estar indeferido (mantido em grau de recurso )

01/09/2020

RPI 2591

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850200213515 (17/07/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

14/07/2020

RPI 2584

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850180368986 (29/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180368986 (29/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

28/08/2018

RPI 2486

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

30/05/2017

RPI 2421

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Inteligência publicitária

Identificámos 296 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.