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Dati ufficiali INPI

GERMÂNIA DESDE 1991

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

GERMÂNIA DESDE 1991

ST13

BR500000912413565

Classe

35

Domanda

912413565

Registrazione

912413565

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito13/03/17
  2. Pubblicazione04/04/17
  3. Archiviata
  4. Accoglimento
  5. Concessione
  6. In vigore

Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 11/05/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo di pratica

Domanda

Eventi registrati

7

Ultimo aggiornamento

11/05/2021

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

35

Data di deposito

13/03/2017

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

LIBITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Rappresentanti

Barros Wallace AdvogadosVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

24.17.127.5.126.11.11

Prodotti e servizi

Classe 35

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosVenda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchisingComércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicasComércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafadacomercialização de água brutaComércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidasFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2627

11/05/2021

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850180332194 (26/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LIBITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

RPI 2605

08/12/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200119539 (30/04/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): TRIAL ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS - EIRELI Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA, APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS AQUI REQUERIDOS.

RPI 2576

19/05/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180332194 (26/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LIBITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SEMPRE UM BOM CHOPP?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2565

03/03/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180332194 (26/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): LIBITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2503

26/12/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterado o elemento nominativo em concordância com a imagem apresentada.

RPI 2483

07/08/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2413

04/04/2017

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