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TRANSFORM TECNOLOGIA DE PONTA LTDA.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 10Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta19/10/21

Domanda respinta in via definitiva il 19/10/2021. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 22/08/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 10

EletrocardiógrafosAparelho ou instrumento médico

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

22/08/2023

RPI 2746

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850230367279 (03/08/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: TRANSFORM TECNOLOGIA DE PONTA LTDA. Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME

16/08/2022

RPI 2693

Emissão de Certidão de andamento

IPAS523

Protocolo: 800220228860 (04/07/2022) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: TRANSFORM TECNOLOGIA DE PONTA LTDA Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME

16/08/2022

RPI 2693

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850210541295 (10/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TRANSFORM TECNOLOGIA DE PONTA LTDA. Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME

25/01/2022

RPI 2664

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210541295 (10/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TRANSFORM TECNOLOGIA DE PONTA LTDA. Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

19/10/2021

RPI 2650

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

21/03/2017

RPI 2411

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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