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Brasile912032898

CASABELLA

VALTER LUCIANO TONON - ME

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 20Misto
CASABELLA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Respinta03/07/18

Domanda respinta in via definitiva il 03/07/2018. Il procedimento non è arrivato alla registrazione.

Vedi marchi simili già registrati

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 28/04/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.17.1.8

Prodotti e servizi

Classe 20

ArmáriosArmários [guarda-louças]Arquivos [móveis]Arquivos para fichas [móveis]Artigos para cama [exceto roupa de cama]Bancadas de lavatório [mobiliário]Bancos [móveis]Baú para brinquedosBerçosCamas *Cômodas com gavetasDivãsEscrivaninhasEspelhosMesas *Móbiles [decoração]Móveis de metalMóveis para escritórioPenteadeirasPrateleiras para armazenagemPrateleiras para móveisSofásArcaArmário barBanqueta [móvel]Banquinho [móvel]Bufê [mobiliário]Bureau [escrivaninha com gaveta]Cadeira de balançoCadeira episcopal móvel [faldistóriofacistol]Cama-mesa [mobiliário]Coluna [mobiliário]Criado mudoCristaleiraDescanso ou apoio para o pé [mobiliário]Móvel moduladoSofá-camaDivisórias [móveis]Bancadas de trabalhoPeças de mobiliárioPrateleiras para bibliotecasPrateleiras para arquivos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

28/04/2020

RPI 2573

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850180301993 (03/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VALTER LUCIANO TONON ME Procurador: Lucas Magneski

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180301993 (03/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): VALTER LUCIANO TONON - ME Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da diretoria de Marcas

03/07/2018

RPI 2478

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821171402 (CASABELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

25/07/2017

RPI 2429

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170161338 (10/07/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: Valter Luciano Tonon ME Procurador: Lucas Magneski

09/05/2017

RPI 2418

Notificação de oposição

IPAS423

850170041854 de 24/02/2017

27/12/2016

RPI 2399

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009